Mostrar mensagens com a etiqueta justiça. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta justiça. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Sócrates em Prisão Preventiva





Claro que os magistrados 
nunca teriam ordenado a detenção de Sócrates como fizeram se não tivessem provas irrefutáveis da sua culpabiliadade...e esta é a resposta para todos os ilustríssimos que vieram precipitadamente a público criticar estes magistrados que só nos fazem sentir orgulhosos.


Tem ainda muito tempo e meios o senhor Sócrates para provar a sua inocência. O que eu penso é que nunca o conseguirá fazer, porque sempre pensei que era culpado.

Já vi muito boa gente ir para a prisão por roubar meros tarecos... pessoas que já nasceram sem terem qualquer hipótese na vida, porque nunca foram amados, porque foram criados em bairros miseráveis onde as baratas ratos e degradação sobejam. 

Mas quem tem as hipóteses na vida como um Sócrates, que tudo teve e que só por ganância roubou e vigarizou um povo inteiro e o seu país, não merece nem perdão nem compaixão. 
Se for inocente que a justiça o absolva...se não...

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

PRÓXIMO DIA 23 CONSULTA JURÍDICA GRATUITA ON-LINE



No próximo dia 23 de dezembro 

de 2013, presto consulta 

jurídica gratuita on-line na área 

do direito do arrendamento.






Se estiver interessado envie para, geral@helenabrito.com

os seguintes elementos:

Nome completo completo
Número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade
NIF

Aproveite para resumir o assunto ou situação que pretende esclarecer.

Nota: se a resposta á sua questão exigir tempo adicional para pesquisa ou for demasiado complexa, não poderá ser dado o respetivo esclarecimento no âmbito desta iniciativa.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Juiz manda advogado queixar-se ao Totta! Banca revoltada com o magistrado!


CLICK AQUI E FIQUE ENVERGONHADO!

http://www.youtube.com/v/PPFcTuAGtmo?version=3&autohide=1&autohide=1&feature=share&showinfo=1&autoplay=1&attribution_tag=6o3i4GvTZ1_Sc_xrjSNt4Q

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

FINALMENTE O BNA

 

Para quem não sabe... o BNA não é um banco, é um balcão virtual do arrendamento.



Apesar da NRAU ter entrado em vigor a 13 de Novembro de 2012, só agora foi publicado o Decreto-Lei 1/2013 de 7 de janeiro, que
procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento, e do procedimento especial de despejo.

Esperámos e esperámos, e quando as forças já nos faltavam, enfim lá chegou, entrando precisamente hoje, dia 8 de janeiro de 2013 em vigor.


É claro que ainda faltam as portarias que o regulamentam, para podermos dele usufruir, mas como a Senhora Ministra da Justiça, nos prometeu, que esta semana entraria funcionamento, vamos ter esperança que desta vez o prometido é devido.... afinal ainda temos dois dias...


Veja então aqui o seu texto integral:


 Diário da República, 1.ª série — N.º 4 — 7 de janeiro de 2013

 

CAPÍTULO I


Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à instalação e à definição

das regras do funcionamento do Balção Nacional do

Arrendamento, adiante designado por BNA, e do procedimento

especial de despejo, previstos nos artigos 15.º a

15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação

que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto,

retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012,

de 12 de outubro.

CAPÍTULO II

Balcão Nacional do Arrendamento

Artigo 2.º

Balcão Nacional do Arrendamento

Declara-se instalado o BNA, criado pelo artigo 15.º-A

da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, como secretaria

judicial com competência exclusiva para a tramitação do

procedimento especial de despejo em todo o território

nacional.

Artigo 3.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal do BNA é definido por portaria

dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da justiça.

Artigo 4.º

Receitas

Cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos

da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), arrecadar e administrar as

verbas provenientes das taxas de justiça e multas, bem

como de outro tipo de receita, respeitantes ao BNA.

CAPÍTULO III

Procedimento especial de despejo

SECÇÃO I

Requerimento de despejo

Artigo 5.º

Apresentação do requerimento de despejo

1 - As formas de apresentação do requerimento de despejo

pelo requerente e pelo seu mandatário, o modelo do

requerimento de despejo na sua versão em papel e o momento

em que se considera o requerimento apresentado são

definidos por portaria do membro do Governo responsável

pela área da justiça.

2 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos

previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 15.º da Lei

n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, bem como da comunicação

prevista no n.º 5 do mesmo artigo, sob pena de recusa.

Artigo 6.º

Cônjuge do arrendatário

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º-B da Lei n.º 6/2006,

de 27 de fevereiro, e nos casos em que o local arrendado

constitua casa de morada de família, o requerente deve indicar

também como requerido, no requerimento de despejo,

o cônjuge do arrendatário que não seja parte do contrato

de arrendamento.

2 - A notificação ao cônjuge do arrendatário é efetuada

para o local arrendado nos termos do n.º 3 do artigo 15.º-D

da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Artigo 7.º

Pedido de pagamento de rendas, encargos

ou despesas em atraso

O pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas

em atraso só pode ser deduzido contra os arrendatários

e, tendo o arrendamento por objeto casa de morada de

família, deve ser também deduzido contra os respetivos

cônjuges.

Artigo 8.º

Objeto do procedimento especial de despejo

e recusa do requerimento

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em

cada procedimento especial de despejo apenas pode ser

requerida a desocupação de um imóvel.

2 - Pode ser requerida a desocupação de um conjunto de

bens imóveis se estes se encontrarem no mesmo concelho,

se existir uma dependência funcional entre eles, designadamente

quando se trate de imóvel para habitação e de

garagem ou arrecadação descritos em frações autónomas

distintas, e se as partes contratuais forem as mesmas.

3 - Nos casos previstos no número anterior:

a) O requerente deve identificar no seu requerimento de

despejo apenas o bem principal, constando a informação

relativa aos restantes bens dos contratos de arrendamento,

os quais devem ser juntos ao referido requerimento; e

b) A renda indicada no requerimento de despejo deve

corresponder à soma das rendas dos diversos imóveis.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Atualização de rendas para 2013.

A comunicação pode ser assim...

Exmo. Senhor,


 
Venho pela presente e na qualidade de senhorio da fração/ moradia sita em.................., de que V. Exª. é arrendatário, comunicar que a renda do referido imóvel, sofrerá um aumento de 3,36%, por aplicação do coeficiente de atualização de 1,0336, publicado em Diário da República, Aviso n.º 12912/ 2012, para vigorar no ano civil de 2013.

Deste modo, a renda que se vencer em....relativa ao mês de......passará a para 000,00Euros mensais.



Com os meus cumprimentos, (etc.)

IMPORTANTE:


Não interessa qual a forma como escreve, o que é essencial é que tenha em conta os seguintes aspetos:

Atualizar a renda somente decorridos 12 meses do início da vigencia do contrato de arrendamento, ou 1 ano após a atualização anterior;


Esta carta deve ser registada com aviso de receção;

Com uma antecedência mínima de 30 dias;


Mencionar o coeficiente de atualização apurado pelo INE, publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano;

Mencionar a nova renda que resultar por aplicação deste coeficiente; 

Se quiser pode acrescentar a legislação aplicável: (Artigo 1077 do Código Civil) ( Artigos 24 e 25 da Lei nº 6/ 2006 de 27 de fevereiro);

Não esqueça que a Lei nº 6/ 2006 foi alterada pela Lei 32/ 2012, pelo que a renda resultante da atualização, já não é arredondada para a unidade do euro superior, mas sim para a unidade do cêntimo superior;


Bons Negócios...

domingo, 25 de novembro de 2012

NOVA LEI DO ARRENDAMENTO



Aí está ela, a Nova Lei do Arrendamento, tão desejada por senhorios, e tão temida por inquilinos.


Era para já ter chegado no Governo Sócrates, e não fosse a sua demissão, tinha mesmo entrado em vigor...mas...não! Teve ele logo que se demitir naquela altura, foi por dias...


Mas a Senhora Ministra Cristas que não é de andar a 90 à hora, prefere sempre ligar o turbo, porque para ela o que é preciso é fazer...e portanto lá se fez a mais desejada das leis dos últimos tempos.


Como diz o povo: “depressa e bem não há quem"...e mais uma vez teve toda a razão, porque esta Lei é no mínimo surrealista.


Incompleta por omissa, confusa, imprecisa, contraditória, não há quem a entenda ou a saiba interpretar.


Vêm de todos os lados as tentativas de o fazer, são os colóquios, os congressos, as formações, livros publicados pelos nossos mais distintos juristas, mas…. Nada feito! “É uma confusão, é o Caos”, porque não há quem a entenda de tão mal feitinha está.


Esta tão desejada Lei por uns, e temida por outros, implantou nos nossos escritórios, agentes de execução e notários uma sensação de insegurança, do "deixa cá ver como é que isto se faz"... fazendo prever que maus tempos aí virão.

 

Os senhorios de imóveis com arrendamentos mais antigos, ávidos de finalmente poderem atualizar as suas rendas, algumas acreditem de menos de 20,00Euros por mês, acorreram aos profissionais para que estes os ajudassem nas ditas atualizações, porque fartos de esperar estão eles.


Mas afinal como se pode fazer tal coisa? Onde está a portaria que determina os rendimentos dos inquilinos, que sendo relativos ao ano de 2012, só em Março ou Abril de 2013 se poderá apurar o tal Rendimento Anual Bruto Corrigido, requisito fundamental para a atualização das rendas.


Depois há aquela novidade do Balcão Nacional do Arrendamento, figura criada com o objetivo de atenuar o intenso movimento processual dos tribunais.



Mas...de boas intenções está o Inferno cheio (lá diz o povo que tem a mania de acertar no que diz) e para já onde é que ele está? O dito balcão?


A nova Lei do Arrendamento entrou em vigor no passado dia 12 de Novembro, ou melhor a 13, e passadas duas semanas…nada de BNA!

Por enquanto, o famoso BNA não passa de um projeto ainda não palpável, apesar das promessas da Senhora Ministra, que segundo ela não tarda aí…

Vamos lá ver então como nos vamos sair desta. Sabe-se lá, por vezes o que mal começa acaba em bem...

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Pais de estudantes faltosos, vão pagar multas ás escolas...Nos Açores.


Os pais dos estudantes das escolas do básico e secundário dos Açores podem vir a pagar multas, caso os seus filhos faltem às aulas ou se envolvam em casos de indisciplina. As famílias que não cumpram o pagamento destas contra-ordenações podem mesmo perder direito aos apoios da acção social. Estas medidas fazem parte do novo estatuto do aluno na região autónoma, que ontem foi publicado em Diário da República.






terça-feira, 22 de novembro de 2011

Paula Teixeira da Cruz entregou Ministério da Justiça à CSA?

Artigo publicado no DN de 16 de Novembro de 2011:
"O Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, exigiu hoje que Passos Coelho explique porque é que o ministério da Justiça "foi entregue" a um "escritório de advogados" e reafirmou que a ministra da justiça nomeou "familiares" para cargos públicos.



Em declarações à margem do colóquio "Um orçamento com a 'Troika'" na Universidade do Minho, em Braga, Marinho Pinto exigiu ao primeiro-ministro Pedro Passos Coelho explicações sobre "o que se passa" no Ministério da Justiça.


"O Sr. primeiro-ministro deve explicar o que se passa com o Ministério da Justiça para ser entregue a um escritório de advogados de Lisboa", disse.

Esta exigência do bastonário foi proferida depois de ter dito "manter os mesmos termos" que usou quando acusou a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, de "nomear amigos e familiares" para cargos do ministério que lidera.


João Correia
O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) justificou a acusação exemplificando com a nomeação do advogado João Correia, que segundo Marinho Pinto é "cunhado da senhora ministra", para coordenador da Comissão da Reforma do Processo Civil.


Marinho Pinto apontou ainda a nomeação do "sócio" de João Correia para chefe de gabinete de Paula Teixeira da Cruz, o também advogado Miguel Barros.

"Ela que diga onde está a mentira", desafiou Marinho Pinto, referindo também a nomeação de Júlio Castro Caldas, "também sócio de João Correia" para "uma comissão de revisão do Código Penal", como exemplos.

Marinho Pinto afirmou que "o Ministério da Justiça foi praticamente entregue ao Dr. João Correia" e que "se calhar a senhora ministra não era capaz de sozinha tomar conta daquele ministério" precisando "dos sócios, amigos e colaboradores do Dr. João Correia".



O bastonário disse "não saber" se "é porque João Correia é cunhado" de Paula Teixeira da Cruz "ou por outras razões", "mas que isto tem que ser explicado".


Sobre as acusações de Paula Teixeira da Cruz de que existem fraudes no apoio judiciário, Marinho Pinto concordou mas afirmou que se fizesse uma auditoria ao ministério da Justiça "mesmo depois" de Teixeira da Cruz tomar posse "com certeza se encontraria coisas mais graves".

O responsável pela OA afirmou ainda que a "prioridade" da ministra da Justiça "foi acerca da arbitragem" e que anda "toda eufórica" com esta questão.

No entanto classificou a arbitragem como "uma justiça clandestina em que os juízes são escolhidos e pagos pelas partes" afirmando que "é utilizada muitas vezes para legitimar negócios ilícitos em que o Estado e os recursos públicos saem sempre a perder".





segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Divórcio

DIVÓRCIO EM PORTUGAL: QUANTO CUSTA?

Se está a pensar em divórcio, terá de ter em conta os custos que tal decisão implica.

Tem duas alternativas: ou recorre á via consensual, o divórcio por mútuo consentimento, ou á via litigiosa, actualmente denominado divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

Pela via consensual, terá de pagar ao Estado 250,00Euros, enquanto pela outra via, já serão necessários 550,00Euros, se o seu mandatário entregar a documentação pela via electrónica, pois caso contrário sairá mais caro.
Claro que aqui não estão abrangidos outros gastos, que surgem em consequência da alteração do estado civil, nem tão pouco despesas como os honorários do seu mandatário.


quarta-feira, 2 de novembro de 2011

CITIUS Jurisprudência.

Por Acórdão de 6 de Abril de 2011, o TRL decidiu qual a data a ter em consideração, em caso de discrepância entre a data de elaboração e a data da sua expedição

A decisão não deixa dúvidas em atribuir relevância à data de expedição, pois é sobre esta que incide a certificação citius



1- Não pode haver discrepância entre data da elaboração da notificação e a data da sua expedição, dado que a certificação do citius se destina precisamente a certificar a data de expedição da notificação.

2- Mas se existir essa a discrepância entre a data da certificação do citius (data da elaboração) e a data da expedição deve ser esta a ter em conta para efeitos da presunção da notificação, pelo que, no caso, tendo a expedição electrónica ocorrido em 21.10.2009 (terça-feira) a notificação presume-se feita no terceiro dia posterior ou primeiro dia útil seguinte, ou seja no dia 26.10.2009.

Texto integral:

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Ministério da Justiça é uma coutada?

Marinho Pinto

Bastonário diz que ministério é gerido por "coutada de familiares e amigos" de Teixeira da Cruz

por Lusa24 Setembro 2011






O Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, afirmou hoje que o Ministério da Justiça é gerido "por uma coutada de familiares e amigos" de Paula Teixeira da Cruz.


Durante uma assembleia-geral extraordinária da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto disse que o ministério "está entregue a João Correia [ex-secretário de Estado da Justiça do Governo de José Sócrates], cunhado da ministra", Paula Teixeira da Cruz, criticando ainda a nomeação de assessores por parte da ministra.






O Bastonário da Ordem dos Advogados acusou a ministra da Justiça de "ter duas caras, uma quando estava na Ordem e outra quando chegou ao Governo", acusando-a de "estar a levar a cabo uma campanha infame e covarde contra os advogados que prestam apoio judiciário".






"Quando estava na Ordem, a senhora ministra propôs que os honorários fossem pagos em oito dias e depois de chegar ao Governo mudou o discurso. Isto demonstra uma clara falta de vergonha e um elevado grau de oportuníssimo por parte da ministra", acusou Marinho Pinto.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Mais de quatrocentos antigos políticos recebem subvenções vitalícias por terem exercido funções políticas...


São mais de quatrocentos os antigos políticos agora gestores de grandes empresas que recebem subvenções vitalícias pelo seu desempenho de funções no Estado. Só no próximo ano, os custos com estes pagamentos pesam cerca de oito milhões de euros aos cofres do Estado. O Governo de José Sócrates revogou esta lei, mas sem efeitos retroativos a 2009. Agora, o ministro das Finanças admite cortar 14 por cento deste rendimento mensal.





Carlos Melancia é o ex-político que mais recebe de subvenção vitalícia: 9150 euros por mês. Hoje empresário hoteleiro, recebe assim uma espécie de prémio por uma carreira pública iniciada em 1978 como ministro da Industria de Mário Soares até 1990, ano em que um escândalo de corrupção o forçou a deixar o cargo de governador de Macau.



Mais de 400 antigos políticos recebem estes rendimentos especiais, apenas válidos se não ocuparem cargos públicos. Ferreira do Amaral, antigo ministro de Cavaco Silva e hoje na administração da Lusoponte, recebe 3000 euros, o mesmo valor que a ex-deputada do PCP e depois do PSD Zita Seabra, agora administradora da Alêtheia Editores.



Jorge Coelho, antigo ministro de Guterres e hoje presidente da construtora Mota Engil, arrecada 2400 euros. Do mesmo executivo fez parte António Vitorino como ministro da Defesa, hoje advogado com uma pensão de 2000 euros, tal como Armando Vara, presidente da Camargo Corrêa. Duarte Lima, antigo líder parlamentar do PSD, hoje advogado na área de negócios e suspeito no caso Feteira, aufere 2200 euros. Dias Loureiro, envolvido no escândalo BPN, recebe 1700 euros.







Os documentos a que o Diário de Notícias teve acesso deixam em aberto a atualização dos valores pagos, um rendimento só revogado no primeiro Governo de José Sócrates, o que quer dizer que até 2009 todos aqueles que ocuparam cargos públicos após o 25 de abril durante 12 anos têm direito a 12 meses de pagamento.



À exceção do Bloco de Esquerda, criado apenas em 1998, há assim beneficiários de todos os quadrantes políticos: Bagão Félix, do CDS, recebe 1000 euros; os ex-líderes partidários Carlos Carvalhas (PCP) 2800 euros e Manuela Ferreira Leite (PSD) 2700.



A despesa acumulada com estas subvenções chega aos 90 milhões de euros em 2012, ano em que o Orçamento do Estado prevê verbas de quase oito milhões para estes pagamentos.



Esta semana o ministro das Finanças admitiu cortes nas subvenções de cerca de 14 por cento, semelhante ao corte dos subsídios de férias e de natal na função pública.



RTP1
23-11-2011

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Maior penalização nas compensações por despedimento no IRS

Indemnizações sujeitas a mais IRS



Paula Cravina de Sousa e Cristina Oliveira da Silva - Diário Económico


19/10/11 00:05


Montante isento de imposto diminui, segundo o OE/12.




As compensações recebidas pelos trabalhadores por despedimento vão passar a ser mais penalizadas no IRS. Actualmente há uma parte do montante recebido a título de indemnização por despedimento que está isenta de IRS. Ora, o Orçamento do Estado para 2012 (OE/12) prevê uma redução do valor isento, o que, na prática, vai agravar a carga fiscal suportada pelos contribuintes.



Até aqui a lei apenas sujeita a imposto a parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações recebidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na empresa. A partir de 2012, é eliminada a referência a uma vez e meia o valor médio das remunerações, passando o limite a ser o próprio valor médio das remunerações. No final, o contribuinte terá, então, de pagar mais imposto pela indemnização que recebeu. A norma aplica-se aos despedimentos legais como os despedimentos colectivos, despedimento por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho, por exemplo.



Actualmente, as compensações por despedimento legal correspondem a 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade (ainda que haja liberdade de negociação em caso de mútuo acordo). No entanto, a partir de Novembro, os novos contratos celebrados já só têm direito a receber 20 dias. Por outro lado, também se introduz um tecto de 12 salários e elimina-se o pagamento mínimo de três meses.

Orçamento de Estado para 2012, corta em 8,7% nas verbas atribuídas à Justiça

Menos 8,7% que em 2011

Justiça sofre corte de 134,8 milhões de euros

por Lusa17 Outubro 2011
 
A despesa consolidada do Ministério da Justiça no Orçamento de Estado para 2012 é de 1.407 milhões de euros, representando uma diminuição de 8,7% (menos 134,8 milhões de euros) face a 2011, segundo a proposta de Governo.

No âmbito do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Ministério da Justiça reduzirá em 21% as suas estruturas orgânicas e em 33 por cento o número de dirigentes superiores e organismos.

Esta redução é enquadrada por uma nova orientação estrutural do MJ, assente numa reestruturação profunda dos respectivos serviços e organismos, refere a proposta de orçamento de Estado entregue hoje na Assembleia da República.

A reavaliação do modelo de mapa judiciário, assente em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos e numa nova matriz de distribuição da oferta judiciária é uma das medidas defendidas pelo Executivo.

A revisão do regulamento das Custas Processuais, com vista à uniformização e padronização do regime a todos os processos pendentes, deverá gerar um aumento de receitas na ordem dos 10 milhões de euros.

A revisão da política de ocupação de espaços do MJ, para minimizar os custos, incluindo a revisão dos contratos de arrendamento e a denúncia de contratos em espaços desnecessários, é outra das medidas emblemáticas do OE 2012 para o sector.








































terça-feira, 18 de outubro de 2011

STJ CONDENOU O ESTADO EM 15.000EUROS POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL


É verdade!

Um individuo recebeu do Estado Português, 15.000Euros por ter estado em prisão preventiva ilegal, durante quatro meses e três dias. 

Tudo, porque o Juiz de Instrução Criminal do Tribunal do Barreiro assim decidiu. Este considerou, que existiam indícios de associação criminosa, seis crimes de falsificação de documento autêntico, e detenção de arma proibida.

 
Posteriormente, o mesmo Juiz, despronunciou o arguido, considerando que não o deveria manter em prisão preventiva.

 
Não conformado, o indivíduo recorreu á justiça, exigindo uma indemnização ao Estado. Porém, tanto o Tribunal de Primeira Instância como o da Relação consideraram a pretensão improcedente.

O mesmo não aconteceu com o STJ, que considerou ter havido erro grosseiro na decisão do Juiz, fixando uma indemnização de 15.000Euros a pagar pelo Estado Português ao indivíduo.

O STJ sustentou este montante, no facto do arguido sofrer de perturbações mentais, tendo passado muitas noites sem dormir, o que lhe provocou depressão durante a maior parte do tempo de cativeiro.

Depois, porque foi transportado em carrinhas celulares sem higiene, onde se encontravam restos de fezes e vómitos, que com um cheiro nauseabundo, provocou-lhe perda de consciência. 





Nova lei da arbitragem suscita reservas


Inês David Bastos


18/10/11 01:05


                                                                                       


                                                                 
"Advogados opõem-se à desjudicialização.

A lei da arbitragem vai ser hoje aprovada na especialidade, não sem reservas de alguns deputados relativamente a alguns dos pontos. O próprio bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, tinha-se insurgido contra o recurso cada vez mais usual a este método alternativo de resolução de conflitos por considerar que se estava a "exagerar" na desjudicialização do sistema e a tornar a Justiça num negócios.

A aposta na arbitragem era uma exigência da ‘troika'. O Governo tinha que aprovar uma lei até Setembro de 2011 para a colocar no terreno em 2012. A lei prevê o reforço dos mecanismos de recurso às formas alternativa de resolução de conflitos, com o intuito de retirar dos tribunais uma série de processos e reduzir a morosidade da Justiça. O objectivo da nova lei da arbitragem passa também por incentivar o recurso das empresas a estes meio de resolução de conflitos, cada vez mais usado no estrangeiro. Daí que a ministra no debate na generalidade (a proposta foi aprovada) tenha pedido aos deputados que não descaracterizassem muito a proposta em sede de especialidade porque a mesma ia ao encontro de várias directivas e do contexto internacional e económico. Uma lei que visa também, segundo o Governo e a ‘troika' impulsionar a economia.

Apesar das reservas que a lei suscita, não só entre alguns deputados (a decisão arbitram fica impedida de recurso a tribunal), como para o bastonário, o Governo tem maioria no Parlamento"