Mostrar mensagens com a etiqueta contra-ordenações. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta contra-ordenações. Mostrar todas as mensagens

domingo, 2 de dezembro de 2012

LISBOA MENOS POLUÍDA.

A partir do início de 2013, os residentes da cidade de Lisboa, ficarão isentos das limitações que irão ser impostas à circulação automóvel na capital.

Para todos os que não residam no concelho de Lisboa, e tenham um veículo anterior a 1996, terão de arranjar alternativa para se deslocarem dentro da cidade, caso contrário, poderão ser detetados pelos aparelhos que aí serão instalados, sendo punidos com uma multa de 25,00Euros.
Vereador Fernando Nunes da Silva-Pelouro da Mobilidade

Estes aparelhos, lêem as matrículas automóveis, comparando as moradas dos proprietários com as que constam nos ficheiros da ECALMA, sabendo desta forma, se é ou não residente na cidade.

Se não for o seu caso, então já sabe!

terça-feira, 25 de outubro de 2011

O BES vai pagar á Comissão de Valores Mobiliários norte-americana cinco milhões de euros.

O Banco Espírito Santo chegou a acordo com a Comissão de Valores Mobiliários norte-americana (SEC) para pagar uma multa de sete milhões de dólares (cinco milhões de euros) por ter oferecido serviços de corretagem e investimento sem habilitação.

Em comunicado ontem divulgado, a SEC adianta que o BES ofereceu serviços de corretagem e consultoria de investimento, entre 2004 e 2009, a perto de 3.800 clientes residentes nos Estados Unidos, sobretudo de origem portuguesa, sem estar habilitado para tal junto do regulador ou recorrer a um intermediário registado.


«Nenhuma destas transacções de valores mobiliários estava registada e muitas das ofertas de valores mobiliários não preenchiam os requisitos para isenção de registo», refere a SEC.

O regulador adianta que o BES concordou em pagar sete milhões de dólares de multa, juros e outras penalizações.


Refere que concordou em aceitar a oferta do banco português tendo em conta «acções de rectificação levadas a cabo pelo BES e a cooperação do ‘staff’» do banco.


«As provisões de registo são salvaguardas nucleares da integridade dos nossos mercados financeiros e das instituições financeiras», afirma George Canellos, director do gabinete da SEC em Nova Iorque, no comunicado hoje divulgado.


«O BES ignorou descaradamente essas disposições ao longo de muitos anos, actuando como um consultor de investimentos e corretora sem registo oferecendo e vendendo títulos indivíduos nos Estados Unidos sem nenhuma das informações exigidas pela lei», adianta.


Segundo a acusação da SEC, o BES usou o seu Departamento de Marketing de Comunicação e Estudo do Consumidor para enviar material promocional a residentes norte-americanos.

 
Um ‘call center’ operado por terceiros e localizado em Portugal, ES Contact Center, empregava pessoal dedicado aos clientes norte-americanos do BES e oferecia a esses consumidores vários produtos financeiros.



O banco também usou um serviço de envio de dinheiro licenciado, que a SEC afirma chamar-se 'Espírito Santo e Commercial Lisbona Inc.', com escritórios em Connecticut, New Jersey e Rhode Island.



Gestores de clientes internacionais de banca privada visitavam os Estados Unidos «aproximadamente duas vezes ao ano para se encontrar com clientes e prestavam serviços em Portugal a clientes dos Estados Unidos», adianta a SEC.

«Sem admitir ou negar as conclusões da SEC, o BES concordou em cessar e desistir de cometer ou causar quaisquer violações», refere o regulador.


O acordo, adianta, prevê ainda que o banco pague uma taxa de juro mínima aos seus clientes e consumidores nos Estados Unidos sobre títulos comprados através do BES e a indemnizá-los totalmente por quaisquer perdas em relação a títulos, realizadas ou por realizar.

 
A investigação da SEC foi conduzida pelo gabinete regional de Nova Iorque, a cargo dos investigadores Amelia Cottrell, John Lehmann e Charles Riely.

Lusa/SOL





sábado, 19 de março de 2011

Os condutores infractores que entreguem o valor da coima é sempre a título de depósito

O conselho de ministros aprovou no passado dia 3 de Março, uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.

De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito. Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção.

Contudo, na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção e o Governo, para “evitar incidentes processuais vai propor que a quantia seja sempre entregue a título de depósito.

O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória”, propõe o Governo no diploma. A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas. Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009. Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.

A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infratores não efetuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efetue o pagamento ou haja absolvição".
Lusa