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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Juiz manda advogado queixar-se ao Totta! Banca revoltada com o magistrado!


CLICK AQUI E FIQUE ENVERGONHADO!

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domingo, 25 de novembro de 2012

NOVA LEI DO ARRENDAMENTO



Aí está ela, a Nova Lei do Arrendamento, tão desejada por senhorios, e tão temida por inquilinos.


Era para já ter chegado no Governo Sócrates, e não fosse a sua demissão, tinha mesmo entrado em vigor...mas...não! Teve ele logo que se demitir naquela altura, foi por dias...


Mas a Senhora Ministra Cristas que não é de andar a 90 à hora, prefere sempre ligar o turbo, porque para ela o que é preciso é fazer...e portanto lá se fez a mais desejada das leis dos últimos tempos.


Como diz o povo: “depressa e bem não há quem"...e mais uma vez teve toda a razão, porque esta Lei é no mínimo surrealista.


Incompleta por omissa, confusa, imprecisa, contraditória, não há quem a entenda ou a saiba interpretar.


Vêm de todos os lados as tentativas de o fazer, são os colóquios, os congressos, as formações, livros publicados pelos nossos mais distintos juristas, mas…. Nada feito! “É uma confusão, é o Caos”, porque não há quem a entenda de tão mal feitinha está.


Esta tão desejada Lei por uns, e temida por outros, implantou nos nossos escritórios, agentes de execução e notários uma sensação de insegurança, do "deixa cá ver como é que isto se faz"... fazendo prever que maus tempos aí virão.

 

Os senhorios de imóveis com arrendamentos mais antigos, ávidos de finalmente poderem atualizar as suas rendas, algumas acreditem de menos de 20,00Euros por mês, acorreram aos profissionais para que estes os ajudassem nas ditas atualizações, porque fartos de esperar estão eles.


Mas afinal como se pode fazer tal coisa? Onde está a portaria que determina os rendimentos dos inquilinos, que sendo relativos ao ano de 2012, só em Março ou Abril de 2013 se poderá apurar o tal Rendimento Anual Bruto Corrigido, requisito fundamental para a atualização das rendas.


Depois há aquela novidade do Balcão Nacional do Arrendamento, figura criada com o objetivo de atenuar o intenso movimento processual dos tribunais.



Mas...de boas intenções está o Inferno cheio (lá diz o povo que tem a mania de acertar no que diz) e para já onde é que ele está? O dito balcão?


A nova Lei do Arrendamento entrou em vigor no passado dia 12 de Novembro, ou melhor a 13, e passadas duas semanas…nada de BNA!

Por enquanto, o famoso BNA não passa de um projeto ainda não palpável, apesar das promessas da Senhora Ministra, que segundo ela não tarda aí…

Vamos lá ver então como nos vamos sair desta. Sabe-se lá, por vezes o que mal começa acaba em bem...

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2012

AUMENTO DAS RENDAS PARA O PRÓXIMO ANO É DE 3,19%

PARA TODOS OS TIPOS DE ARRENDAMENTO: HABITAÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL.

CONTRASTANDO COM O AUMENTO DO ANO TRANSACTO, QUE FOI DE 1,003, PARA 2012, DEVERÁ MULTIPLICAR O VALOR ACTUAL DA RENDA POR 1,0319.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Se estava á espera, que os despejos por falta de pagamento de rendas dos inquilinos, se tornassem dentro em breve mais céleres, então enganou-se.
A morosidade dos despejos

Apesar de, em Conselho de Ministros, terem sido aprovadas as alterações á lei dos arrendamentos, de forma a facilitar os despejos por incumprimento do inquilino, no que concerne á falta de pagamento de rendas, a demissão do PM suspendeu o processo da entrada em vigor da nova lei.

Só após as eleições, é que a lei pode ser aprovada pelo parlamento, pois como se sabe, só após a aprovação da Assembleia da República e a posterior publicação no DR, é que a lei entra em vigor.

Portanto...ainda não foi desta...


quinta-feira, 17 de março de 2011

Plantas de imóveis trocadas entre as câmaras e o Fisco, dispensando os proprietários da deslocação

Artigo de Elisabete Miranda no Jornal Negócios online:

"IMI: proprietários dispensados de entregar plantas das casas



A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem pronto um sistema informático que permite às câmaras enviarem digitalmente as plantas dos imóveis para o Fisco. Objectivo: evitar que os proprietários que queiram pedir a reavaliação do seu prédio tenham de dar-se ao incómodo da deslocação física aos serviços camarários, e sejam obrigados a pagar pela fotocópia.



O anúncio desta nova valência foi feito pelo Ministério das Finanças, que explica o procedimento que será seguido: "Sempre que os contribuintes entregarem uma declaração modelo 1 do IMI, o sistema solicita automaticamente à Câmara Municipal competente, a entrega da planta do edifício em suporte electrónico, podendo esta depositá-la no Portal das Finanças". Paralelamente, "o sistema comunica, também de forma automática, ao contribuinte, que está dispensado de entregar as plantas, porque o Município já o fez".


Como a adesão ao serviço é voluntária, para que a medida de simplificação tenha verdadeiro alcance, é preciso que as autarquias adiram ao mesmo. Por enquanto, ele está já disponível para Armamar, Leiria, Lisboa, Oeiras, Santarém e Vila Franca de Xira, refere o comunicado. "

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Terceira alteração à Lei da A.U.G.I.

Foi hoje publicada em Diário da República, a Lei nº 10/ 2008, alterando pela terceira vez a Lei nº 91/ 95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal.