terça-feira, 18 de outubro de 2011

STJ CONDENOU O ESTADO EM 15.000EUROS POR PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL


É verdade!

Um individuo recebeu do Estado Português, 15.000Euros por ter estado em prisão preventiva ilegal, durante quatro meses e três dias. 

Tudo, porque o Juiz de Instrução Criminal do Tribunal do Barreiro assim decidiu. Este considerou, que existiam indícios de associação criminosa, seis crimes de falsificação de documento autêntico, e detenção de arma proibida.

 
Posteriormente, o mesmo Juiz, despronunciou o arguido, considerando que não o deveria manter em prisão preventiva.

 
Não conformado, o indivíduo recorreu á justiça, exigindo uma indemnização ao Estado. Porém, tanto o Tribunal de Primeira Instância como o da Relação consideraram a pretensão improcedente.

O mesmo não aconteceu com o STJ, que considerou ter havido erro grosseiro na decisão do Juiz, fixando uma indemnização de 15.000Euros a pagar pelo Estado Português ao indivíduo.

O STJ sustentou este montante, no facto do arguido sofrer de perturbações mentais, tendo passado muitas noites sem dormir, o que lhe provocou depressão durante a maior parte do tempo de cativeiro.

Depois, porque foi transportado em carrinhas celulares sem higiene, onde se encontravam restos de fezes e vómitos, que com um cheiro nauseabundo, provocou-lhe perda de consciência. 





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