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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
PRÓXIMO DIA 23 CONSULTA JURÍDICA GRATUITA ON-LINE
No próximo dia 23 de dezembro
de 2013, presto consulta
jurídica gratuita on-line na área
do direito do arrendamento.
Se estiver interessado envie para, geral@helenabrito.com
os seguintes elementos:
Nome completo completo
Número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade
NIF
Aproveite para resumir o assunto ou situação que pretende esclarecer.
Nota: se a resposta á sua questão exigir tempo adicional para pesquisa ou for demasiado complexa, não poderá ser dado o respetivo esclarecimento no âmbito desta iniciativa.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Atualização de rendas para 2013.
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| A comunicação pode ser assim... |
Exmo. Senhor,
Venho pela presente e na qualidade de senhorio da fração/ moradia sita em.................., de que V. Exª. é arrendatário, comunicar que a renda do referido imóvel, sofrerá um aumento de 3,36%, por aplicação do coeficiente de atualização de 1,0336, publicado em Diário da República, Aviso n.º 12912/ 2012, para vigorar no ano civil de 2013.
Deste modo, a renda que se vencer em....relativa ao mês de......passará a para 000,00Euros mensais.
Com os meus cumprimentos, (etc.)
IMPORTANTE:
Não interessa qual a forma como escreve, o que é essencial é que tenha em conta os seguintes aspetos:
Atualizar a renda somente decorridos 12 meses do início da vigencia do contrato de arrendamento, ou 1 ano após a atualização anterior;
Esta carta deve ser registada com aviso de receção;
Com uma antecedência mínima de 30 dias;
Mencionar o coeficiente de atualização apurado pelo INE, publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano;
Mencionar a nova renda que resultar por aplicação deste coeficiente;
Se quiser pode acrescentar a legislação aplicável: (Artigo 1077 do Código Civil) ( Artigos 24 e 25 da Lei nº 6/ 2006 de 27 de fevereiro);
Não esqueça que a Lei nº 6/ 2006 foi alterada pela Lei 32/ 2012, pelo que a renda resultante da atualização, já não é arredondada para a unidade do euro superior, mas sim para a unidade do cêntimo superior;
Bons Negócios...
domingo, 25 de novembro de 2012
NOVA LEI DO ARRENDAMENTO
Era para já ter chegado no Governo Sócrates, e não fosse a sua demissão, tinha mesmo entrado em vigor...mas...não! Teve ele logo que se demitir naquela altura, foi por dias...
Mas a Senhora Ministra Cristas que não é de andar a 90 à hora, prefere sempre ligar o turbo, porque para ela o que é preciso é fazer...e portanto lá se fez a mais desejada das leis dos últimos tempos.
Como diz o povo: “depressa e bem não há quem"...e mais uma vez teve toda a razão, porque esta Lei é no mínimo surrealista.
Incompleta por omissa, confusa, imprecisa, contraditória, não há quem a entenda ou a saiba interpretar.
Vêm de todos os lados as tentativas de o fazer, são os colóquios, os congressos, as formações, livros publicados pelos nossos mais distintos juristas, mas…. Nada feito! “É uma confusão, é o Caos”, porque não há quem a entenda de tão mal feitinha está.
Esta tão desejada Lei por uns, e temida por outros, implantou nos nossos escritórios, agentes de execução e notários uma sensação de insegurança, do "deixa cá ver como é que isto se faz"... fazendo prever que maus tempos aí virão.
Os senhorios de imóveis com arrendamentos mais antigos, ávidos de finalmente poderem atualizar as suas rendas, algumas acreditem de menos de 20,00Euros por mês, acorreram aos profissionais para que estes os ajudassem nas ditas atualizações, porque fartos de esperar estão eles.
Mas afinal como se pode fazer tal coisa? Onde está a portaria que determina os rendimentos dos inquilinos, que sendo relativos ao ano de 2012, só em Março ou Abril de 2013 se poderá apurar o tal Rendimento Anual Bruto Corrigido, requisito fundamental para a atualização das rendas.
Depois há aquela novidade do Balcão Nacional do Arrendamento, figura criada com o objetivo de atenuar o intenso movimento processual dos tribunais.
Mas...de boas intenções está o Inferno cheio (lá diz o povo que tem a mania de acertar no que diz) e para já onde é que ele está? O dito balcão?
A nova Lei do Arrendamento entrou em vigor no passado dia 12 de Novembro, ou melhor a 13, e passadas duas semanas…nada de BNA!
Por enquanto, o famoso BNA não passa de um projeto ainda não palpável, apesar das promessas da Senhora Ministra, que segundo ela não tarda aí…
Vamos lá ver então como nos vamos sair desta. Sabe-se lá, por vezes o que mal começa acaba em bem...
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2012
AUMENTO DAS RENDAS PARA O PRÓXIMO ANO É DE 3,19%
PARA TODOS OS TIPOS DE ARRENDAMENTO: HABITAÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL.
CONTRASTANDO COM O AUMENTO DO ANO TRANSACTO, QUE FOI DE 1,003, PARA 2012, DEVERÁ MULTIPLICAR O VALOR ACTUAL DA RENDA POR 1,0319.
quinta-feira, 31 de março de 2011
Se estava á espera, que os despejos por falta de pagamento de rendas dos inquilinos, se tornassem dentro em breve mais céleres, então enganou-se.
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| A morosidade dos despejos |
Apesar de, em Conselho de Ministros, terem sido aprovadas as alterações á lei dos arrendamentos, de forma a facilitar os despejos por incumprimento do inquilino, no que concerne á falta de pagamento de rendas, a demissão do PM suspendeu o processo da entrada em vigor da nova lei.
Só após as eleições, é que a lei pode ser aprovada pelo parlamento, pois como se sabe, só após a aprovação da Assembleia da República e a posterior publicação no DR, é que a lei entra em vigor.
Só após as eleições, é que a lei pode ser aprovada pelo parlamento, pois como se sabe, só após a aprovação da Assembleia da República e a posterior publicação no DR, é que a lei entra em vigor.
Portanto...ainda não foi desta...
quinta-feira, 17 de março de 2011
quarta-feira, 16 de março de 2011
NOVAS REGRAS PARA DESPEJOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS
Após o terceiro mês de atraso na renda, o inquilino é despejado. As novas regras são hoje aprovadas em Conselho de Ministros.
Os processos de despejo passam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores. Os senhorios podem desencadear essa acção a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda e o inquilino tem quinze dias para sair. Os tribunais só serão chamados a actuar caso seja necessária a entrada forçada da polícia e, nesse caso, o juiz tem apenas cinco dias para actuar. As novas regras serão hoje aprovadas.
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Arrendamentos para 2011
| Rendas 2011 |
Pela Portaria 1190/ 2010 de 18 de Novembro foram fixados os factores de correcção extraordinária das rendas.
A Portaria 1172/2010 de 10 de Novembro, fixou para vigorar em 2011, os preços de construção da habitação por metro quadrado, para efeitos de calculo de renda condicionada para o ano de 2011.
Arrendamento – Rendas – Factores de correcção extraordinária – Factores acumulados – 2011
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Ministério das Finanças e da Administração Pública
Portaria nº 1190/2010, de 18 de Novembro: – Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do nº 1 do artigo 12º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,003 fixado pelo Aviso nº 18 370/2010, de 10 de Setembro, (D.R.), II série, de 17 de Setembro de 2010.
– Fixa os factores acumulados a que se referem os nºs 3 e 4 do artigo 12º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2011.
– Fixa, ainda, os factores a aplicar no ano civil de 2011, nos termos do nº 4 do artigo 12º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, que podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2011, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3º do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo único do Decreto-Lei nº 9/88, de 15 de Janeiro.
Portaria nº 1190/2010 de 18 de Novembro - fixa os valores de correcção extraordinária das rendas pela aplicação do coeficiente 1,003
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
Arrendamento Jovem - Programa Porta 65

No passado dia 22, o Governo anunciou, que iria aumentar os tectos máximos para as rendas apoiadas pelo Programa Porta 65, em vigor há 3 meses.
Acrescentou ainda que em breve, iria ser publicado por portaria as rendas máximas admitidas em 30 regiões, com um aumento entre os 18% e os 39%, consoante a tipologia e área do imóvel a arrendar.
Também é de referir, que o Conselho de Ministros, aprovou um aumento da taxa de esforço dos beneficiários, ou seja, o rácio entre o valor da renda do imóvel e o rendimento do agregado familiar. Com este aumento na ordem dos 20%, um jovem que aufira o salário mínimo nacional e que viva só, pode-se candidatar a uma renda mensal de €: 255 euros em vez dos anteriores €: 175 euros.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Arrendamento Jovem
Foi ontem anunciado pelo Governo, que os tectos máximos para as rendas apoiadas pelo programa "Porta 65", irão ser aumentados, beneficiando desta forma, os jovens que necessitam deste apoio.
Até agora, um jovem só receberia apoio, se arrendasse em Lisboa, um T0 ou um T1 até ao valor máximo de renda de €: 340 euros, ou em alternativa, um T4 ou um T5 até uma renda de €: 680 euros.
Acresce que, mesmo um jovem que conseguisse tal proeza, a taxa de esforço deste não poderia ser superior a 40% do seu rendimento.
Tais requisitos foram pertinentemente alvo de contestações e polémica, pelo que o Governo, já assumiu que até final de Fevereiro, serão introduzidas alterações ao processo de avaliação das candidaturas.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão, referiu ainda, que os jovens com fracos recursos financeiros, podem juntar-se e reunir condições para ter acesso a uma casa que de outra forma não teriam, acrescentando que tal solução não tem sido muito utilizada, havendo necessidade de introduzir alterações no sentido de "explicar melhor, apoiar", para que tal viabilidade seja aproveitada pelos jovens.
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