terça-feira, 27 de novembro de 2012

Atualização de rendas para 2013.

A comunicação pode ser assim...

Exmo. Senhor,


 
Venho pela presente e na qualidade de senhorio da fração/ moradia sita em.................., de que V. Exª. é arrendatário, comunicar que a renda do referido imóvel, sofrerá um aumento de 3,36%, por aplicação do coeficiente de atualização de 1,0336, publicado em Diário da República, Aviso n.º 12912/ 2012, para vigorar no ano civil de 2013.

Deste modo, a renda que se vencer em....relativa ao mês de......passará a para 000,00Euros mensais.



Com os meus cumprimentos, (etc.)

IMPORTANTE:


Não interessa qual a forma como escreve, o que é essencial é que tenha em conta os seguintes aspetos:

Atualizar a renda somente decorridos 12 meses do início da vigencia do contrato de arrendamento, ou 1 ano após a atualização anterior;


Esta carta deve ser registada com aviso de receção;

Com uma antecedência mínima de 30 dias;


Mencionar o coeficiente de atualização apurado pelo INE, publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano;

Mencionar a nova renda que resultar por aplicação deste coeficiente; 

Se quiser pode acrescentar a legislação aplicável: (Artigo 1077 do Código Civil) ( Artigos 24 e 25 da Lei nº 6/ 2006 de 27 de fevereiro);

Não esqueça que a Lei nº 6/ 2006 foi alterada pela Lei 32/ 2012, pelo que a renda resultante da atualização, já não é arredondada para a unidade do euro superior, mas sim para a unidade do cêntimo superior;


Bons Negócios...

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