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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Maior penalização nas compensações por despedimento no IRS

Indemnizações sujeitas a mais IRS



Paula Cravina de Sousa e Cristina Oliveira da Silva - Diário Económico


19/10/11 00:05


Montante isento de imposto diminui, segundo o OE/12.




As compensações recebidas pelos trabalhadores por despedimento vão passar a ser mais penalizadas no IRS. Actualmente há uma parte do montante recebido a título de indemnização por despedimento que está isenta de IRS. Ora, o Orçamento do Estado para 2012 (OE/12) prevê uma redução do valor isento, o que, na prática, vai agravar a carga fiscal suportada pelos contribuintes.



Até aqui a lei apenas sujeita a imposto a parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações recebidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na empresa. A partir de 2012, é eliminada a referência a uma vez e meia o valor médio das remunerações, passando o limite a ser o próprio valor médio das remunerações. No final, o contribuinte terá, então, de pagar mais imposto pela indemnização que recebeu. A norma aplica-se aos despedimentos legais como os despedimentos colectivos, despedimento por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho, por exemplo.



Actualmente, as compensações por despedimento legal correspondem a 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade (ainda que haja liberdade de negociação em caso de mútuo acordo). No entanto, a partir de Novembro, os novos contratos celebrados já só têm direito a receber 20 dias. Por outro lado, também se introduz um tecto de 12 salários e elimina-se o pagamento mínimo de três meses.

quarta-feira, 16 de março de 2011

"SUBSÍDIO DE DESEMPREGO VAI DURAR MENOS TEMPO"

"SUBSÍDIO DE DESEMPREGO VAI DURAR MENOS TEMPO"
 ...Prazos longos para trabalhadores mais velhos serão reduzidos...

Este é um dos títulos da primeira página do Jornal Negócios.
O artigo refere que:
 "...Prazos longos para trabalhadores mais velhos serão reduzidos..."

Tem vindo a crescer o número de trabalhadores, que se conformam com situações inadmissíveis de despedimento, porque acreditam que vão ficar a receber..."em casa"...o subsídio de desemprego.

Conformam-se e encostam-se a uma ideia ilusória de férias prolongadas, esperando aquela receita mensal vinda do Estado para irem sobrevivendo.
Se há aqueles que de imediato procuram um emprego, outros rejeitam ofertas de trabalho.
E pior ainda, são aqueles, e não são poucos, que enquanto recebem o dito subsídio fazem trabalhos extras, "por baixo da mesa" acumulando desta forma dois rendimentos, "á nossa conta"...

Tenho alertado  algumas pessoas que me procuram, que isto vai acabar, não porque o Estado comece finalmente a supervisionar as inúmeras situações irregulares existentes, mas porque "NÃO TEM DINHEIRO", e portanto "CORTA".

E nesse sentido veja-se:

No dia 11 do corrente mês, o Governo anunciou que o subsídio de desemprego seria reavaliado durante este ano.

Segundo o JN de 11 de Março,"a omissão de detalhes" de Teixeira dos Santos" é propositada e visa evitar um aumento do descontentamento social em véspera da realização da manifestação da geração à rasca".

Já no ano de 2010 verificou-se uma profunda alteração quanto ás condições de atribuição deste tipo de subsídios.
Segundo ainda o JN, "Questionada, fonte oficial do Ministério do Trabalho afirma que “o que está em causa é avaliar as últimas alterações ao subsídio de desemprego e saber se os objectivos de empregabilidade estão a ter efeito”. Em vigor desde Agosto, as últimas alterações às regras do subsídio de desemprego reduzem o valor das prestações e obrigam os beneficiários a aceitar trabalhos com salários mais baixos.

A redução do valor dos subsídios é feita por via da nova regra que determina que a prestação de desemprego não pode, em qualquer caso, ser superior a 75% da remuneração líquida de referência – que a pessoa recebia quando estava a trabalhar.

Por outro lado, os beneficiários passam a ter de aceitar propostas de emprego cujo salário seja 10% superior ao valor do subsídio no primeiro ano e igual ao valor do subsídio a partir do 13º mês. O Governo restringiu ainda as regras de acesso ao subsídio social de desemprego, uma prestação não contributiva destinada a desempregados de famílias consideradas pobres."

Sobre as eventuais alterações ao subsídio de desemprego a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Helena André, afirmou que o que está “em cima da mesa” é uma avaliação do impacto das alterações que entraram em vigor em Agosto, não adiantando mais nada sobre o assunto."

É pois fácil concluir, que se anuncia o corte ao subsídio de desemprego, e se não for através das medidas Governamentais será por imposição do FMI, cujo recurso parece inevitável, "fome do povo tornar-se-á então uma realidade". 









terça-feira, 25 de janeiro de 2011

A LEI DOS DESPEDIMENTOS

Regras



Saiba o que vai mudar nos despedimentos

Cristina Oliveira da Silva do Diário Económico

25/01/11 00:05



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O Governo quer alterar as regras das indemnizações por despedimento e o debate já está lançado na concertação social.


A proposta inicial, do Executivo, defende alterações na fórmula de cálculo, a introdução de um tecto máximo e o fim do limite mínimo dos meses que têm de ser pagos. A isto soma-se a criação de um fundo que pretende financiar parcialmente os despedimentos. Tudo isto sem alterar o conceito de justa causa de despedimento. Saiba o que pode mudar no actual regime.


1. As indeminizações por despedimento vão mudar?


Sim. O Governo quer alterar as compensações no caso de despedimento. Hoje o trabalhador tem hoje direito a 30 dias por cada ano de casa (mais diuturnidades). Mas o Executivo quer reduzir o cálculo para 20 dias, acrescido de diuturnidades.

 2. E nos contratos a termo?


Aplica-se a mesma regra. Hoje, os trabalhadores têm direito a três dias de salário-base e diuturnidades por cada mês de trabalho, se o contrato durar menos de seis meses. Se durar mais, tem direito a dois dias. Com as novas regras, passa a estar em causa o pagamento de 1,66 dias por mês. Ou seja, se agora, um contrato de cinco meses dá direito a compensação igual a 15 dias de trabalho, com as novas regras, dará direito apenas a 8,3 dias de trabalho.

3. Haverá um limite máximo?


Sim, o Governo propõe ainda a fixação de um tecto de 12 meses nas compensações. Ou seja, o máximo que o trabalhador pode receber corresponde a 12 vezes a sua retribuição-base acrescida de diuturnidades. [CORTE_EDIMPRESSA]


4. E o limite mínimo?


Desaparece. Actualmente, os trabalhadores despedidos têm sempre direito, no mínimo, a três meses de salário-base e diuturnidades. Mas o Governo quer retirar essa opção.

5. Quem é abrangido?


Tanto no caso das alterações às compensação como na criação do fundo, estão em causa apenas os novos contratos.

6. Para que serve o fundo?


O Governo quer criar um fundo, financiado pelas empresas e com "cariz obrigatório", para ajudar a pagar os despedimentos. Assim, com cada nova contratação é criada uma conta individual em nome da empresa. Ainda não se sabe o montante da contribuição, que terá a ver com a percentagem de indemnização que vier a ser suportada pelo fundo.

7. Quem gere o fundo?


A gestão do fundo deverá ser entregue a uma entidade pública e, "simultaneamente a três ou quatro entidades do sector privado, seleccionadas mediante concurso público". n