sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

CONTRATO DE EMPREITADA

Noções básicas sobre este contrato, link aqui:


http://advogadaalmada.blogspot.com/2012/01/contrato-de-empreitada.html

2 comentários:

Elias disse...

Dra. deixe-me só cumprimentá-la pelo facto de ter um novo blogue, interessante, e uma nova imagem, neste.
A nossa cidadania passa por estes caminhos, o de ser voz e porta-voz, usando estes instrumentos tecnológicos, hoje ao nosso dispôr, para que de alguma maneira, nos façamos ouvir, contribuindo para comunicar, informando, opinando, numa interacção com quem nos queira ouvir.

Cumprimentos.

TITO COLAÇO

HELENA DE BRITO disse...

Ou em alternativa podermos desabafar, já que, é tão difícil que aqueles que têm poder para melhorar o estado das coisas, teimem em não fazê-lo. Um abraço e obrigada pela palavras positivas...como sempre.