sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Arrendamento Jovem - Programa Porta 65


No passado dia 22, o Governo anunciou, que iria aumentar os tectos máximos para as rendas apoiadas pelo Programa Porta 65, em vigor há 3 meses.
Acrescentou ainda que em breve, iria ser publicado por portaria as rendas máximas admitidas em 30 regiões, com um aumento entre os 18% e os 39%, consoante a tipologia e área do imóvel a arrendar.

Também é de referir, que o Conselho de Ministros, aprovou um aumento da taxa de esforço dos beneficiários, ou seja, o rácio entre o valor da renda do imóvel e o rendimento do agregado familiar. Com este aumento na ordem dos 20%, um jovem que aufira o salário mínimo nacional e que viva só, pode-se candidatar a uma renda mensal de €: 255 euros em vez dos anteriores €: 175 euros.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Fim das escrituras, preocupa a Ordem dos Notários

Fim das escrituras aumenta litígios em tribunal.

O fim das escrituras na reforma do registo predial é visto com preocupação pela Ordem dos Notários. Uma situação que vai levar a que aumentem os processos de litígios em tribunal.
O Governo acabou com a obrigação de fazer uma escritura para a compra e venda de uma casa, sendo substituída por um documento autenticado por uma de cinco entidades diferentes: advogados, notários, conservadores, solicitadores e câmaras de comércio e indústria. Uma revolução no processo burocrático e complexo que é hoje a escritura de uma casa e que obriga a um interminável número de viagens, desde a conservatória do registo predial à câmara municipal, passando pelas finanças e o notário. Mas a simplificação do processo e a eliminação da escritura pública vai ter um reverso que é o aumento de conflitualidade e o recurso aos tribunais. Esta é a convicção da Ordem dos Notários. "Está estatisticamente e cientificamente demonstrado que nos países onde não existe o controlo da legalidade feito pelo notário aquando da celebração dos contratos, a percentagem de litígios a resolver em tribunal é exponencialmente superior", refere Joaquim Barata Lopes, Bastonário da Ordem dos Notários. E Portugal não será uma excepção a essa regra, tendo ainda a agravante de que os tribunais portugueses não estão preparados para dar resposta ao acréscimo de procura que se espera venha a resultar da substituição das escrituras públicas por um documento autenticado. Joaquim Barata Lopes acusa ainda o facto de em alguns países da Europa, como é o caso do Reino Unido, existir um mercado próspero de seguro de títulos, o que não existe em Portugal. "Talvez haja grande interesse por parte de algumas seguradoras multinacionais poderosas em implementar noutros países o sistema britânico ou americano, por razões óbvias", adianta.Simplificação de processos. A partir de Julho, altura da entrada em vigor das medidas de simplificação do registo predial, os portugueses vão poder escolher a forma como querem ver resolvida a compra de casa. Ou optam pela Casa Pronta, um serviço que permite que no mesmo balcão sejam praticados todos os actos relativos à compra e venda de imóveis, ou recorrem aos balcões únicos criados junto dos notários, advogados, solicitadores, conservadores e câmaras de comércio e indústria, através de um documento particular autenticado. As novas medidas, anunciadas esta semana pelo Ministério da Justiça, pretendem assim "promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos, e aumentar a competitividade das empresas, através da redução dos custos". Para além da simplificação processual e burocrática, o Governo considera que estas medidas vão contribuir para que os preços dos actos de registo passem a ser claros e transparentes. "Deixam de resultar de uma soma de parcelas incompreensíveis para as pessoas (registos, certidões, emolumentos pessoais, etc.) e a ter um preço único, que inclui tudo" A perspectiva é que os custos passem dos 950 para os 650 euros. A juntar à criação de balcões únicos, com eliminação de deslocações, a simplificação dos actos e processos pretende eliminar as formalidades desnecessárias e aumentar a segurança. Até ao final de 2008 o Governo promete que será possível promover por via electrónica alguns actos de registo predial. Assim, através de um site gerido pelos serviços do Ministério da justiça será possível pedir o registo, pagar os emolumentos e proceder ao suprimento de deficiências do processo de registo. Medidas que vão permitir uma poupança significativa ao Estado estimada em 121 milhões de euros.

Entrevista ao Bastonário da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes:

"Tenho esperança que os cidadãos continuem a recorrer à escritura pública"
Quais os maiores perigos de transformar as escrituras públicas em actos facultativos?A escritura pública é muito mais que uma mera forma. Constitui a forma mais solene de titulação de negócios jurídicos entre particulares, mas tem uni valor intrínseco que vai muito para além disso. A escritura pública constitui a garantia da intervenção de um jurista especializado, que presta, de igual modo, assessoria às diversas partes contratantes, que presta esclarecimentos e aconselhamento jurídico à parte economicamente mais débil, que, em muitos casos, não teria meios de contratar outro jurista para o efeito. Os principais perigos e consequências são, naturalmente, a perda de todas estas garantias.
A eliminação da escritura pública poderá provocar um aumento da conflitualidade e o recurso aos tribunais?Está estatística e cientificamente demonstrado que nos poucos países onde não existe o controlo da legalidade feito pelo notário aquando da celebração do contrato, a percentagem de litígios a resolver em tribunal é exponencialmente superior à dos países onde os negócios são titulados obrigatoriamente por escritura pública (que são, na União Europeia, 21 dos 27 Estados-membros). Portugal não vai ser excepção a essa regra, bem pelo contrário. Com a agravante de que em países como o Reino Unido, para além de a respectiva comunidade ter características, hábitos e tradições diferentes, o próprio ordenamento jurídico e a organização judiciária estão preparados para dar resposta a essa procura acrescida dos tribunais.
A criação dos balcões únicos abre, a partir de agora, um novo mercado para outros grupos, em especial no caso dos advogados, e reduz o mercado dos notários?Tenho esperança de que os cidadãos sejam mais sensatos e mais responsáveis que aqueles que nos governam, e continuem a recorrer à escritura pública para titular os negócios mais importantes das suas vidas, em condições tais de segurança que lhes permitam continuar a dormir descansados, mesmo sem terem que fazer um seguro dó contrato da compra da sua casa, por exemplo.
As medidas tomadas pelo Governo no âmbito do Simplex têm diminuído o "negócio" dos notários. Qual a sua opinião, tendo em conta a privatização dos notários?Os notários são profissionais liberais que exercem uma função pública, mas apenas e só enquanto esse serviço público continuar a constituir uma mais-valia para os cidadãos e para as empresas. Naturalmente que os cidadãos não estão nem têm que estar preocupados com a perda de negócio por parte dos notários. Mas devem estar preocupados com a perda da segurança jurídica que muitas das medidas do Simplex acarretam. No dia em que a sociedade portuguesa entender que não há vantagens nenhumas na existência de garantias de legalidade dos contratos que são celebrados, deixa de fazer sentido existirem notários e poderemos todos passar a ser advogados, cada um a defender apenas e só o cliente que nos paga. Não é, todavia, admissível que tal passo seja dado para favorecer o negócio doutros. Ainda para mais contrariando manifestamente o interesse público.
Publicado hoje no "Semanário Económico"

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Alvará na Hora



Regime de acesso à actividade de construção

Governo avança com o "Alvará na Hora" sob as críticas do sector da construção

Depois da "Empresa na Hora", da "Marca na Hora", da "Casa na Hora" ou da "Procuração na Hora", as intenções de simplificar e modernizar os procedimentos administrativos também poderão chegar ao sector da construção: pelo menos é essa a intenção do Governo, que inscreveu entre as 189 medidas que compõem o programa Simplex para 2008 a medida "Alvará na Hora".Mas se o executivo tem essa intenção, e projectou para o fim do ano a sua conclusão, aqueles que deveriam ser os principais interessados são os primeiros a dizer: "Não, obrigado"."Qual é o interesse de ter um alvará numa hora, ou mesmo em 24? Que eu saiba, nem tem interesse nenhum. Interesse teria fazerem os pagamentos na hora. Se querem ser rápidos, que sejam naquilo que interessa às empresas", afirmou ao PÚBLICO o presidente da Federação da Indústria Portuguesa da Construção e Obras Públicas (Fepicop), Reis Campos. Instado pelo PÚBLICO a comentar e a explicar esta medida - já que não foi possível fazê-lo junto dos responsáveis pelo programa Simplex, que remeteram a resposta para o Ministério das Obras Públicas, que, por sua vez, não respondeu ao PÚBLICO até à hora de fecho desta edição - o presidente da federação que agrega as principais associações do sector diz mesmo que a medida "não faz nenhum sentido", até porque ela traria "preocupações acrescidas". O acesso e a permanência na actividade da construção é regulado e fiscalizado, só devendo estar no sector e contratar obras quem está munido do alvará habilitante. Trata-se de uma actividade que acarreta responsabilidades sociais, por interferir com importantes aspectos da vida de toda a população. Segundo a lei em vigor, só podem concorrer a obras de valor superior a 16 mil euros as empresas que estejam munidas do respectivo alvará habilitante, um documento que tem de ser validado anualmente, e que funciona como certificado da idoneidade, da capacidade técnica e da capacidade económico-financeira da empresa que o apresenta - e que implica a prestação de garantias e certificados. A proposta de "Alvará na Hora" é a décima primeira medida entre as 189 que compõem o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa para o ano de 2008. Esta proposta surge numa altura em que o ministro das Obras Públicas e o presidente do instituto regulador já anunciaram, publicamente, que iriam iniciar um processo de revisão da lei dos alvarás, que está em vigor há apenas quatro anos, e depois de já ter sido publicado o novo Código dos Contratos Públicos (CCP), que considera o alvará como elemento suficiente para prova de capacidade de uma empresa ser aceite num concurso. "Os alvarás demoraram a ser credibilizados, não se podem agora aligeirar. E o CCP é mais uma razão para se ter cuidado", afirmou Reis Campos. Para o representante das empresas de construção, não há qualquer dúvida: "Simplificar não pode ser desregular! Conhecendo tão bem o regime de acesso, acho demagógico andarem a falar nisso", termina Reis Campos. O presidente da Fepicop diz que não foi surpreendido com a medida: "Pior do que isso: não lhe dou nenhuma importância". A quem interessa o "Álvará na Hora"?Será ao universo de empresas que anualmente apresentam candidaturas de acesso à actividade no Instituto da Construção e do Imobiliário. Em 2007 apareceram 3044 novas empresas, das quais 2650 viram os alvarás atribuídos. Actualmente existem registadas no Inci cerca de 55 mil empresas de construção, mas mais de metade (cerca de 31 mil) são detentoras apenas de "títulos de registo" (só podem fazer obras inferiores a 16 mil euros). As 24 mil empresas com alvará são obrigadas a fazer revalidação anual.
Publicado no "Jornal Público"

Será possível??



Rendas: Só um em cada 50 senhorios pediu o aumento das rendas da fracção, num total de 557 contratos de arrendamento que têm aumentos aprovados.

Santos Ferreira: Novo presidente do banco explicou plano de recuperação do banco, limpeza do passado custou 300 milhões e crescimento apoiado no investimento no exterior.

Governo: nos últimos três anos de governação do PS Sócrates foi melhor do que Durão Barroso e pior que Guterres.

Publicado no: Jornal de Negócios em 20.02.2008

Arrendamento Jovem

Foi ontem anunciado pelo Governo, que os tectos máximos para as rendas apoiadas pelo programa "Porta 65", irão ser aumentados, beneficiando desta forma, os jovens que necessitam deste apoio.
Até agora, um jovem só receberia apoio, se arrendasse em Lisboa, um T0 ou um T1 até ao valor máximo de renda de €: 340 euros, ou em alternativa, um T4 ou um T5 até uma renda de €: 680 euros.
Acresce que, mesmo um jovem que conseguisse tal proeza, a taxa de esforço deste não poderia ser superior a 40% do seu rendimento.
Tais requisitos foram pertinentemente alvo de contestações e polémica, pelo que o Governo, já assumiu que até final de Fevereiro, serão introduzidas alterações ao processo de avaliação das candidaturas.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão, referiu ainda, que os jovens com fracos recursos financeiros, podem juntar-se e reunir condições para ter acesso a uma casa que de outra forma não teriam, acrescentando que tal solução não tem sido muito utilizada, havendo necessidade de introduzir alterações no sentido de "explicar melhor, apoiar", para que tal viabilidade seja aproveitada pelos jovens.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Terceira alteração à Lei da A.U.G.I.

Foi hoje publicada em Diário da República, a Lei nº 10/ 2008, alterando pela terceira vez a Lei nº 91/ 95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal.

Reforma Profunda no Mercado Imobiliário


As 10 medidas anunciadas ontem pelo Ministério da Justiça, vão com certeza, revolucionar o funcionamento do mercado imobiliário.

Sumariamente convém reter os seguintes aspectos:

1 Rede de balcões únicos para a prática de actos relativos a imóveis.

Estes são criados junto de 5 entidades:

Conservatórias
Advogados
Câmara de comércio e indústria
Notários
Solicitadores

2. Eliminação da competência territorial das conservatórias.

Até final de 2008, qualquer interessado poderá praticar qualquer acto de registo em qualquer uma das conservatórias de registo predial do país.

3. Eliminação de documentos desnecessários.

Se for necessário um documento para um acto de registo que esteja noutra conservatória, deixa de ser exigível apresentá-lo. São os próprios serviços de registo, que têm de comunicar umas com as outras.

4. Novos serviços com valor acrescentado.

A conservatória do registo passa a obter os documentos de outro serviço da Administração Pública, "o cidadão pode exigir que a conservatória obtenha esse documento".

5. Novo regime de suprimento de deficiências.

A conservatória passa a resolver os problemas do pedido de registo num leque mais alargado de situações, evitando a recusa do acto e a necessidade de fazer novo pedido.

6. Eliminação de actos de registo necessários.

O registo ou registos intermédios em nome dos titulares, é abolido. Assim, o registo passa a ser directamente promovido em nome da pessoa que vai adquirir de forma definitiva o imóvel.

7. Registo predial directamente obrigatório.

Actualmente o registo, é apenas, indirectamente obrigatório, ou seja, só pode ser praticado um acto relativo a um imóvel se este estiver registado em nome do seu proprietário.

Com esta nova medida, o registo passa a ser, em qualquer situação obrigatório, independentemente da sua necessidade imediata ou não.
Após a transmissão do imóvel é sempre obrigatório o registo a favor do novo proprietário.

8. Registo predial on-line.

Até final de 2008, será possivel promover por via electrónica alguns actos de registo predial .

9. Certidão on-line do registo predial.

Dentro do mesmo prazo, estará disponivel um serviço de valor acrescentado: a certidão on-line.

Enquanto a certidão estiver on-line, nenhuma entidade pública ou privada poderá exigir, a quem pagou este serviço, uma certidão em papel.

Será sim, obrigada a consultar o site.

O pedido constante de certidões e fotocópias deixará de existir.

10. Preços claros e transparentes.

Os preços dos actos de registo deixam de resultar de uma soma de parcelas (registos, certidões, emolumentos, etc.) e passam a ter um só preço, que inclui tudo.

Em relação aos actos praticados pelas entidades competentes para o efeito: conservatórias, advogados, câmara de comércio e indústria, notários , solicitadores, o preço é livre, bem como, para celebração de escrituras públicas, promovendo a concorrência, e cumprindo recomendações da Autoridade da Concorrência.


Segundo o Ministério da Justiça, o Governo aprovou estas medidas de simplificação para o mercado imobiliário, sendo agora enviadas para a Assembleia da República para serem aprovadas.

Prevê-se que esta reforma entre em vigor, de forma faseada, ao longo do ano de 2008, sendo que, a maioria delas sejam aplicadas até final de Julho deste ano.


Acrescenta ainda, que tais medidas irão poupar 121 milhões de euros por ano. Esperemos que tudo corra bem.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

PORQUÊ O DIREITO IMOBILIÁRIO?

O Direito Imobiliário consiste num ramo especializado do Direito Privado, que regula vários aspectos tais como a propriedade horizontal, o arrendamento, compra e venda de imóveis (ou outros modos de aquisição, como a usucapião), licenciamento e autorização de operações urbanísticas.

Neste blogue, tentarei desenvolver duas vertentes deste importante ramo do direito: O ARRENDAMENTO e COMPRA E VENDA.

As tendências de evolução do imobiliário, serão aqui tratadas através de uma optica informativa e crítica.

Pelo menos é o que me proponho fazer, sem grandes pretensões, abordando de forma clara, objectiva e sobretudo, muito directa