terça-feira, 27 de novembro de 2012

Atualização de rendas para 2013.

A comunicação pode ser assim...

Exmo. Senhor,


 
Venho pela presente e na qualidade de senhorio da fração/ moradia sita em.................., de que V. Exª. é arrendatário, comunicar que a renda do referido imóvel, sofrerá um aumento de 3,36%, por aplicação do coeficiente de atualização de 1,0336, publicado em Diário da República, Aviso n.º 12912/ 2012, para vigorar no ano civil de 2013.

Deste modo, a renda que se vencer em....relativa ao mês de......passará a para 000,00Euros mensais.



Com os meus cumprimentos, (etc.)

IMPORTANTE:


Não interessa qual a forma como escreve, o que é essencial é que tenha em conta os seguintes aspetos:

Atualizar a renda somente decorridos 12 meses do início da vigencia do contrato de arrendamento, ou 1 ano após a atualização anterior;


Esta carta deve ser registada com aviso de receção;

Com uma antecedência mínima de 30 dias;


Mencionar o coeficiente de atualização apurado pelo INE, publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano;

Mencionar a nova renda que resultar por aplicação deste coeficiente; 

Se quiser pode acrescentar a legislação aplicável: (Artigo 1077 do Código Civil) ( Artigos 24 e 25 da Lei nº 6/ 2006 de 27 de fevereiro);

Não esqueça que a Lei nº 6/ 2006 foi alterada pela Lei 32/ 2012, pelo que a renda resultante da atualização, já não é arredondada para a unidade do euro superior, mas sim para a unidade do cêntimo superior;


Bons Negócios...

domingo, 25 de novembro de 2012

NOVA LEI DO ARRENDAMENTO



Aí está ela, a Nova Lei do Arrendamento, tão desejada por senhorios, e tão temida por inquilinos.


Era para já ter chegado no Governo Sócrates, e não fosse a sua demissão, tinha mesmo entrado em vigor...mas...não! Teve ele logo que se demitir naquela altura, foi por dias...


Mas a Senhora Ministra Cristas que não é de andar a 90 à hora, prefere sempre ligar o turbo, porque para ela o que é preciso é fazer...e portanto lá se fez a mais desejada das leis dos últimos tempos.


Como diz o povo: “depressa e bem não há quem"...e mais uma vez teve toda a razão, porque esta Lei é no mínimo surrealista.


Incompleta por omissa, confusa, imprecisa, contraditória, não há quem a entenda ou a saiba interpretar.


Vêm de todos os lados as tentativas de o fazer, são os colóquios, os congressos, as formações, livros publicados pelos nossos mais distintos juristas, mas…. Nada feito! “É uma confusão, é o Caos”, porque não há quem a entenda de tão mal feitinha está.


Esta tão desejada Lei por uns, e temida por outros, implantou nos nossos escritórios, agentes de execução e notários uma sensação de insegurança, do "deixa cá ver como é que isto se faz"... fazendo prever que maus tempos aí virão.

 

Os senhorios de imóveis com arrendamentos mais antigos, ávidos de finalmente poderem atualizar as suas rendas, algumas acreditem de menos de 20,00Euros por mês, acorreram aos profissionais para que estes os ajudassem nas ditas atualizações, porque fartos de esperar estão eles.


Mas afinal como se pode fazer tal coisa? Onde está a portaria que determina os rendimentos dos inquilinos, que sendo relativos ao ano de 2012, só em Março ou Abril de 2013 se poderá apurar o tal Rendimento Anual Bruto Corrigido, requisito fundamental para a atualização das rendas.


Depois há aquela novidade do Balcão Nacional do Arrendamento, figura criada com o objetivo de atenuar o intenso movimento processual dos tribunais.



Mas...de boas intenções está o Inferno cheio (lá diz o povo que tem a mania de acertar no que diz) e para já onde é que ele está? O dito balcão?


A nova Lei do Arrendamento entrou em vigor no passado dia 12 de Novembro, ou melhor a 13, e passadas duas semanas…nada de BNA!

Por enquanto, o famoso BNA não passa de um projeto ainda não palpável, apesar das promessas da Senhora Ministra, que segundo ela não tarda aí…

Vamos lá ver então como nos vamos sair desta. Sabe-se lá, por vezes o que mal começa acaba em bem...