sábado, 26 de novembro de 2011

Frases de um Jurista.

Frases Célebres de um Jurista

Ruy Barbosa

Toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança, na inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro. (Rui Barbosa – Colunas de Fogo, 79).


"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". (Obras Completas, Ruy Barbosa de Oliveira. 1914)



-" Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado ! " (Ruy Barbosa de Oliveira)


Ruy Barbosa de Oliveira: jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador brasileiro.Foi coautor da Constituição da Primeira República Brasileira. Defendeu o federalismo, o abolicionismo e os Direitos Humanos. Destacou-se como jornalista e advogado.









sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Pais de estudantes faltosos, vão pagar multas ás escolas...Nos Açores.


Os pais dos estudantes das escolas do básico e secundário dos Açores podem vir a pagar multas, caso os seus filhos faltem às aulas ou se envolvam em casos de indisciplina. As famílias que não cumpram o pagamento destas contra-ordenações podem mesmo perder direito aos apoios da acção social. Estas medidas fazem parte do novo estatuto do aluno na região autónoma, que ontem foi publicado em Diário da República.






quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Soluções que o Governo está a preparar para ‘apanhar' quem foge ao fisco



Soluções que o Governo está a preparar para ‘apanhar' quem foge ao fisco


Paula Cravina de Sousa


23/11/11 00:05




om as medidas de combate à fraude e evasão fiscais, o Governo quer encaixar 90 milhões no próximo ano.


1- Os tipos de fraude e evasão mais comuns


O combate à fraude e evasão fiscais ao logo dos anos permitiram perceber qual o tipo de fraude competido mais vezes pelos contribuintes. Assim, nos contribuintes singulares a não entrega de declaração, as deduções indevidas de despesas de saúde ou educação, por exemplo ou a não declaração de rendimentos ao exterior são as mais comuns. Entre as empresas a estruturação de operações, irregularidades com preços de transferência ou o registo de gastos fictícios estão entre os mais frequentes.



2 - Manifestações de fortuna


O Fisco vai apertar o controlo sobre as manifestações de fortuna para detectar rendimentos que não tenham sido declarados pelos contribuintes. Debaixo da mira das Finanças vão estar os bens de luxo, como por exemplo, casas acima dos 250 mil euros ou carros acima de 50 mil euros. Mas a Administração Fiscal vai também agilizar o procedimento de avaliação dos rendimentos em caso de suspeitas de manifestações de fortuna.



3 - Reembolsos indevidos de IRS


O organismo liderado por Azevedo Pereira detectou uma nova forma de fraude que consiste na entrega de declarações modelo 3 (declaração anual de rendimento dos contribuintes singulares) com valores de retenção na fonte que coincidem com os indicados na modelo 10 entregue por uma empresa que se assume como pagadora de rendimentos àqueles contribuintes. O mecanismo origina por isso reembolsos de IRS indevidos, sem que tenha havido, na verdade, qualquer pagamento de rendimentos ou sem que tenham sido feitas retenções na fonte. Para conter este tipo de fraude, o Fisco vai reforçar tanto a validação das declarações entregues tantos pelos singulares como pelas empresas.


4 - Ocultação de transacções


A ocultação de transacções e de operações é também um dos tipos de fraude mais frequentes. A empresas que recorre a este tipo de instrumento não faz o registo contabilístico da transacção, encontrando-se muitas vezes operações de venda e prestação de serviços não declarados, refere o plano estratégico de combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira. A Administração Tributária vai incentivar a partilha de dados com várias entidades de forma a garantir o aumento de trocas de informação e de cruzamento de dados.







 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Paula Teixeira da Cruz entregou Ministério da Justiça à CSA?

Artigo publicado no DN de 16 de Novembro de 2011:
"O Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, exigiu hoje que Passos Coelho explique porque é que o ministério da Justiça "foi entregue" a um "escritório de advogados" e reafirmou que a ministra da justiça nomeou "familiares" para cargos públicos.



Em declarações à margem do colóquio "Um orçamento com a 'Troika'" na Universidade do Minho, em Braga, Marinho Pinto exigiu ao primeiro-ministro Pedro Passos Coelho explicações sobre "o que se passa" no Ministério da Justiça.


"O Sr. primeiro-ministro deve explicar o que se passa com o Ministério da Justiça para ser entregue a um escritório de advogados de Lisboa", disse.

Esta exigência do bastonário foi proferida depois de ter dito "manter os mesmos termos" que usou quando acusou a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, de "nomear amigos e familiares" para cargos do ministério que lidera.


João Correia
O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) justificou a acusação exemplificando com a nomeação do advogado João Correia, que segundo Marinho Pinto é "cunhado da senhora ministra", para coordenador da Comissão da Reforma do Processo Civil.


Marinho Pinto apontou ainda a nomeação do "sócio" de João Correia para chefe de gabinete de Paula Teixeira da Cruz, o também advogado Miguel Barros.

"Ela que diga onde está a mentira", desafiou Marinho Pinto, referindo também a nomeação de Júlio Castro Caldas, "também sócio de João Correia" para "uma comissão de revisão do Código Penal", como exemplos.

Marinho Pinto afirmou que "o Ministério da Justiça foi praticamente entregue ao Dr. João Correia" e que "se calhar a senhora ministra não era capaz de sozinha tomar conta daquele ministério" precisando "dos sócios, amigos e colaboradores do Dr. João Correia".



O bastonário disse "não saber" se "é porque João Correia é cunhado" de Paula Teixeira da Cruz "ou por outras razões", "mas que isto tem que ser explicado".


Sobre as acusações de Paula Teixeira da Cruz de que existem fraudes no apoio judiciário, Marinho Pinto concordou mas afirmou que se fizesse uma auditoria ao ministério da Justiça "mesmo depois" de Teixeira da Cruz tomar posse "com certeza se encontraria coisas mais graves".

O responsável pela OA afirmou ainda que a "prioridade" da ministra da Justiça "foi acerca da arbitragem" e que anda "toda eufórica" com esta questão.

No entanto classificou a arbitragem como "uma justiça clandestina em que os juízes são escolhidos e pagos pelas partes" afirmando que "é utilizada muitas vezes para legitimar negócios ilícitos em que o Estado e os recursos públicos saem sempre a perder".





segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Divórcio

DIVÓRCIO EM PORTUGAL: QUANTO CUSTA?

Se está a pensar em divórcio, terá de ter em conta os custos que tal decisão implica.

Tem duas alternativas: ou recorre á via consensual, o divórcio por mútuo consentimento, ou á via litigiosa, actualmente denominado divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

Pela via consensual, terá de pagar ao Estado 250,00Euros, enquanto pela outra via, já serão necessários 550,00Euros, se o seu mandatário entregar a documentação pela via electrónica, pois caso contrário sairá mais caro.
Claro que aqui não estão abrangidos outros gastos, que surgem em consequência da alteração do estado civil, nem tão pouco despesas como os honorários do seu mandatário.


Jantar do Conversas do Central(video de José Manuel Rosa)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Eutanásia o poder de decidir sobre a nossa vida...


No ano passado escrevi no meu blog Temis:

" RESPOSTA A AHBRUTO...



Olá Ahbruto,


Na passada segunda feira, a minha hamster foi sujeita a uma intervenção cirúrgica para extracção de um dente.

Durante a mesma, a veterinária especialista em animais exóticos, telefonou-me a advertir que ela tinha um temor enorme que quase lhe apanhava metade da cabeça.


Escolhi a eutanásia.

Nesta quinta feira, durante uma ecografia a um dos meus cães, com mais de 14 anos de vida e companheirismo, fiquei a saber, que o seu fígado tem um tumor de grandes dimensões, que só na terça saberei se é ou não maligno.
Percy

 
Em caso de doença irreversível, decidi que no inicio do sofrimento escolherei a eutanásia.

Em conversa com a veterinária da Teca (hamster), referi-lhe quanto sou a favor da eutanásia.

De facto alguns animais têm essa vantagem sobre nós, o dono poder escolher para eles uma morte digna, sem dor, sofrimento, rejeição ou humilhação. Tudo pode acabar serenamente, perto de quem mais amam, adormecendo lentamente sem convulsões ou agonias.


Já tive de decidir desta forma, e Deus sabe, que até para mim escolheria a mesma.


Já comuniquei a Deus com respeito e seriedade, que prefiro pouco tempo, mas com qualidade.

Qualidade de vida é também trabalhar, abdicar, sofrer, lutar, mas com as coisas afinal mais controláveis, como o amor, a crença, o dinheiro, o afecto, as amizades e até a fome., Mas nunca com a doença, a tortura da dor, sem propósito, gastando as energias dos entes queridos e o dinheiro do Estado, que se podia despender antes nos vivos e nos jovens, na cultura e na preservação da natureza.


Escolher entre a vida e a morte em caso de doença irreversível, deveria ser um princípio constitucional e não um ilícito, passível de punição.

Num Domingo chuvoso e em vésperas do feriado de amanhã, desculpe-me o tema, mas como já tenho dito a clientes mais susceptíveis, preparar a morte por vezes é tão importante como preparar a vida.


Obrigada por ter respondido ao meu post.






Um abraço da Témis






Publicação: domingo, 31 de Outubro de 2010 14:39 por Temis "
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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

CITIUS Jurisprudência.

Por Acórdão de 6 de Abril de 2011, o TRL decidiu qual a data a ter em consideração, em caso de discrepância entre a data de elaboração e a data da sua expedição

A decisão não deixa dúvidas em atribuir relevância à data de expedição, pois é sobre esta que incide a certificação citius



1- Não pode haver discrepância entre data da elaboração da notificação e a data da sua expedição, dado que a certificação do citius se destina precisamente a certificar a data de expedição da notificação.

2- Mas se existir essa a discrepância entre a data da certificação do citius (data da elaboração) e a data da expedição deve ser esta a ter em conta para efeitos da presunção da notificação, pelo que, no caso, tendo a expedição electrónica ocorrido em 21.10.2009 (terça-feira) a notificação presume-se feita no terceiro dia posterior ou primeiro dia útil seguinte, ou seja no dia 26.10.2009.

Texto integral: