quarta-feira, 2 de novembro de 2011

CITIUS Jurisprudência.

Por Acórdão de 6 de Abril de 2011, o TRL decidiu qual a data a ter em consideração, em caso de discrepância entre a data de elaboração e a data da sua expedição

A decisão não deixa dúvidas em atribuir relevância à data de expedição, pois é sobre esta que incide a certificação citius



1- Não pode haver discrepância entre data da elaboração da notificação e a data da sua expedição, dado que a certificação do citius se destina precisamente a certificar a data de expedição da notificação.

2- Mas se existir essa a discrepância entre a data da certificação do citius (data da elaboração) e a data da expedição deve ser esta a ter em conta para efeitos da presunção da notificação, pelo que, no caso, tendo a expedição electrónica ocorrido em 21.10.2009 (terça-feira) a notificação presume-se feita no terceiro dia posterior ou primeiro dia útil seguinte, ou seja no dia 26.10.2009.

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