domingo, 27 de março de 2011

Paulo Pedroso não leva indemnização...

O Acordão do STJ chumba o pedido de indemnização de Paulo Pedroso. Segundo o mesmo Acordão, os indícios contra o arguido eram muito fortes, justificando a decisão do Juiz Rui Teixeira que decidiu pela prisão preventiva. Mais considera o Acordão, que quem andou mal foi a Juíza do Tribunal Cível, que condenou o Estado Português a indemnizar Paulo Pedroso.


2 comentários:

Ela disse...

Boa noite,

sabendo que não dá consultas on line:) gostaria que me esclarecesse sobre a lei do despedimento.Li aqui um post em que falavam disso...Trabalho ha 16 anos numa associação...é possivel?

HELENA DE BRITO disse...

Tem razão, não dou consultas on line.Porquê? porque seria responder pela rama, e muito provavelmente errada.

Em relação à sua questão, é muito vaga, pelo que seria impossivel mesmo que quisesse responder.
De qualquer forma, obrigada por ter vindo atá ao Espaço Jurídico. Venha sempre.