O Acordão do STJ chumba o pedido de indemnização de Paulo Pedroso. Segundo o mesmo Acordão, os indícios contra o arguido eram muito fortes, justificando a decisão do Juiz Rui Teixeira que decidiu pela prisão preventiva. Mais considera o Acordão, que quem andou mal foi a Juíza do Tribunal Cível, que condenou o Estado Português a indemnizar Paulo Pedroso.
2 comentários:
Boa noite,
sabendo que não dá consultas on line:) gostaria que me esclarecesse sobre a lei do despedimento.Li aqui um post em que falavam disso...Trabalho ha 16 anos numa associação...é possivel?
Tem razão, não dou consultas on line.Porquê? porque seria responder pela rama, e muito provavelmente errada.
Em relação à sua questão, é muito vaga, pelo que seria impossivel mesmo que quisesse responder.
De qualquer forma, obrigada por ter vindo atá ao Espaço Jurídico. Venha sempre.
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