quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Alvará na Hora



Regime de acesso à actividade de construção

Governo avança com o "Alvará na Hora" sob as críticas do sector da construção

Depois da "Empresa na Hora", da "Marca na Hora", da "Casa na Hora" ou da "Procuração na Hora", as intenções de simplificar e modernizar os procedimentos administrativos também poderão chegar ao sector da construção: pelo menos é essa a intenção do Governo, que inscreveu entre as 189 medidas que compõem o programa Simplex para 2008 a medida "Alvará na Hora".Mas se o executivo tem essa intenção, e projectou para o fim do ano a sua conclusão, aqueles que deveriam ser os principais interessados são os primeiros a dizer: "Não, obrigado"."Qual é o interesse de ter um alvará numa hora, ou mesmo em 24? Que eu saiba, nem tem interesse nenhum. Interesse teria fazerem os pagamentos na hora. Se querem ser rápidos, que sejam naquilo que interessa às empresas", afirmou ao PÚBLICO o presidente da Federação da Indústria Portuguesa da Construção e Obras Públicas (Fepicop), Reis Campos. Instado pelo PÚBLICO a comentar e a explicar esta medida - já que não foi possível fazê-lo junto dos responsáveis pelo programa Simplex, que remeteram a resposta para o Ministério das Obras Públicas, que, por sua vez, não respondeu ao PÚBLICO até à hora de fecho desta edição - o presidente da federação que agrega as principais associações do sector diz mesmo que a medida "não faz nenhum sentido", até porque ela traria "preocupações acrescidas". O acesso e a permanência na actividade da construção é regulado e fiscalizado, só devendo estar no sector e contratar obras quem está munido do alvará habilitante. Trata-se de uma actividade que acarreta responsabilidades sociais, por interferir com importantes aspectos da vida de toda a população. Segundo a lei em vigor, só podem concorrer a obras de valor superior a 16 mil euros as empresas que estejam munidas do respectivo alvará habilitante, um documento que tem de ser validado anualmente, e que funciona como certificado da idoneidade, da capacidade técnica e da capacidade económico-financeira da empresa que o apresenta - e que implica a prestação de garantias e certificados. A proposta de "Alvará na Hora" é a décima primeira medida entre as 189 que compõem o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa para o ano de 2008. Esta proposta surge numa altura em que o ministro das Obras Públicas e o presidente do instituto regulador já anunciaram, publicamente, que iriam iniciar um processo de revisão da lei dos alvarás, que está em vigor há apenas quatro anos, e depois de já ter sido publicado o novo Código dos Contratos Públicos (CCP), que considera o alvará como elemento suficiente para prova de capacidade de uma empresa ser aceite num concurso. "Os alvarás demoraram a ser credibilizados, não se podem agora aligeirar. E o CCP é mais uma razão para se ter cuidado", afirmou Reis Campos. Para o representante das empresas de construção, não há qualquer dúvida: "Simplificar não pode ser desregular! Conhecendo tão bem o regime de acesso, acho demagógico andarem a falar nisso", termina Reis Campos. O presidente da Fepicop diz que não foi surpreendido com a medida: "Pior do que isso: não lhe dou nenhuma importância". A quem interessa o "Álvará na Hora"?Será ao universo de empresas que anualmente apresentam candidaturas de acesso à actividade no Instituto da Construção e do Imobiliário. Em 2007 apareceram 3044 novas empresas, das quais 2650 viram os alvarás atribuídos. Actualmente existem registadas no Inci cerca de 55 mil empresas de construção, mas mais de metade (cerca de 31 mil) são detentoras apenas de "títulos de registo" (só podem fazer obras inferiores a 16 mil euros). As 24 mil empresas com alvará são obrigadas a fazer revalidação anual.
Publicado no "Jornal Público"

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