terça-feira, 15 de março de 2011

REFORMAS NA SUIÇA COM MÁXIMO DE 1700€

LIMITAÇÃO DE TECTOS MÁXIMOS, DIREITO SÓ A UMA REFORMA, AVALIAÇÃO DAS DESPESAS DO APOSENTADO, QUEM NÃO DESCONTOU POR RAZÕES FAMILIARES TEM DIREITO Á REFORMA, AS CONTRIBUIÇÕES EFECTUADAS DURANTE O CASAMENTO POR AMBOS OS CONJUGES SÃO DIVIDIDAS PELOS DOIS...

O IMPORTANTE, É GARANTIR QUE OS MAIS CARENCIADOS TENHAM DIREITO A UMA VIDA CONDIGNA.



POR OUTRO LADO OS PPR SÃO OBRIGATÓRIO. E AFINAL O QUE SÃO OS PPRs?
"O princípio do investimento em PPR é simples. O aforrador apenas tem de entregar uma determinada quantia, periodicamente ou não, a uma companhia seguradora ou a uma sociedade gestora de fundos de pensões ou de fundos de investimento mobiliário (entidades que podem gerir os PPR). Regra geral, o montante mínimo para a subscrição é baixo (actualmente, na maioria dos casos, é inferior a 500 euros).

Os montantes entregues são investidos de acordo com determinadas regras, como veremos adiante. No reembolso, o subscritor receberá as quantias acumuladas (a soma das entregas), mais o rendimento originado pelos investimentos efectuados pela entidade que geriu o dinheiro." QUEM PUDER E QUISER, QUANTO MAIS DESPENDER NESTES TÍTULOS MAIS RECEBE...Na Suíça é assim...

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