sábado, 19 de março de 2011

Os condutores infractores que entreguem o valor da coima é sempre a título de depósito

O conselho de ministros aprovou no passado dia 3 de Março, uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.

De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito. Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção.

Contudo, na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção e o Governo, para “evitar incidentes processuais vai propor que a quantia seja sempre entregue a título de depósito.

O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória”, propõe o Governo no diploma. A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas. Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009. Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.

A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infratores não efetuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efetue o pagamento ou haja absolvição".
Lusa

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