quarta-feira, 16 de março de 2011

NOVAS REGRAS PARA DESPEJOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS

Após o terceiro mês de atraso na renda, o inquilino é despejado. As novas regras são hoje aprovadas em Conselho de Ministros.

Os processos de despejo passam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores. Os senhorios podem desencadear essa acção a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda e o inquilino tem quinze dias para sair. Os tribunais só serão chamados a actuar caso seja necessária a entrada forçada da polícia e, nesse caso, o juiz tem apenas cinco dias para actuar. As novas regras serão hoje aprovadas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Gostaria de saber quando entra em vigor esta Lei ou já entrou? Em caso de falta de pagamento de3 meses a quem se deve dirigir o senhorio para fazer a aplicação dessa Lei?

Obg.