Saiba o que vai mudar nos despedimentos
Cristina Oliveira da Silva do Diário Económico
25/01/11 00:05
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O Governo quer alterar as regras das indemnizações por despedimento e o debate já está lançado na concertação social.
A proposta inicial, do Executivo, defende alterações na fórmula de cálculo, a introdução de um tecto máximo e o fim do limite mínimo dos meses que têm de ser pagos. A isto soma-se a criação de um fundo que pretende financiar parcialmente os despedimentos. Tudo isto sem alterar o conceito de justa causa de despedimento. Saiba o que pode mudar no actual regime.
1. As indeminizações por despedimento vão mudar?
Sim. O Governo quer alterar as compensações no caso de despedimento. Hoje o trabalhador tem hoje direito a 30 dias por cada ano de casa (mais diuturnidades). Mas o Executivo quer reduzir o cálculo para 20 dias, acrescido de diuturnidades.
2. E nos contratos a termo?
Aplica-se a mesma regra. Hoje, os trabalhadores têm direito a três dias de salário-base e diuturnidades por cada mês de trabalho, se o contrato durar menos de seis meses. Se durar mais, tem direito a dois dias. Com as novas regras, passa a estar em causa o pagamento de 1,66 dias por mês. Ou seja, se agora, um contrato de cinco meses dá direito a compensação igual a 15 dias de trabalho, com as novas regras, dará direito apenas a 8,3 dias de trabalho.
3. Haverá um limite máximo?
Sim, o Governo propõe ainda a fixação de um tecto de 12 meses nas compensações. Ou seja, o máximo que o trabalhador pode receber corresponde a 12 vezes a sua retribuição-base acrescida de diuturnidades. [CORTE_EDIMPRESSA]
4. E o limite mínimo?
Desaparece. Actualmente, os trabalhadores despedidos têm sempre direito, no mínimo, a três meses de salário-base e diuturnidades. Mas o Governo quer retirar essa opção.
5. Quem é abrangido?
Tanto no caso das alterações às compensação como na criação do fundo, estão em causa apenas os novos contratos.
6. Para que serve o fundo?
O Governo quer criar um fundo, financiado pelas empresas e com "cariz obrigatório", para ajudar a pagar os despedimentos. Assim, com cada nova contratação é criada uma conta individual em nome da empresa. Ainda não se sabe o montante da contribuição, que terá a ver com a percentagem de indemnização que vier a ser suportada pelo fundo.
7. Quem gere o fundo?
A gestão do fundo deverá ser entregue a uma entidade pública e, "simultaneamente a três ou quatro entidades do sector privado, seleccionadas mediante concurso público". n
3 comentários:
Ganho 750€ mensais ilíquidos + subs. alimentação.Estou na empresa desde 28/08/2001 como efectiva. Sou a única empregada.
Falaram-me que no final do mês me iriam despedir. Motivo : extinção posto trabalho porque a empresa quer fechar ou acordo entre as partes.
Que direitos tenho?
Também gostava de obter a resposta porque estou numa situação identica...
Boa tarde, Tive a trabalhar durante 3 meses como contrato incerto, o meu salário base é de 363,75€.
Trabalhava 30horas semanais e 6horas por dia. Quais são os meus direitos?
Obrigada.
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