sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Arrendamento – Rendas – Factores de correcção extraordinária – Factores acumulados – 2011




Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Ministério das Finanças e da Administração Pública

Portaria nº 1190/2010, de 18 de Novembro: – Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do nº 1 do artigo 12º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,003 fixado pelo Aviso nº 18 370/2010, de 10 de Setembro, (D.R.), II série, de 17 de Setembro de 2010.


– Fixa os factores acumulados a que se referem os nºs 3 e 4 do artigo 12º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2011.


– Fixa, ainda, os factores a aplicar no ano civil de 2011, nos termos do nº 4 do artigo 12º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, que podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2011, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3º do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo único do Decreto-Lei nº 9/88, de 15 de Janeiro.


Portaria nº 1190/2010 de 18 de Novembro - fixa os valores de correcção extraordinária das rendas pela aplicação do coeficiente 1,003

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