quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Reforma Profunda no Mercado Imobiliário


As 10 medidas anunciadas ontem pelo Ministério da Justiça, vão com certeza, revolucionar o funcionamento do mercado imobiliário.

Sumariamente convém reter os seguintes aspectos:

1 Rede de balcões únicos para a prática de actos relativos a imóveis.

Estes são criados junto de 5 entidades:

Conservatórias
Advogados
Câmara de comércio e indústria
Notários
Solicitadores

2. Eliminação da competência territorial das conservatórias.

Até final de 2008, qualquer interessado poderá praticar qualquer acto de registo em qualquer uma das conservatórias de registo predial do país.

3. Eliminação de documentos desnecessários.

Se for necessário um documento para um acto de registo que esteja noutra conservatória, deixa de ser exigível apresentá-lo. São os próprios serviços de registo, que têm de comunicar umas com as outras.

4. Novos serviços com valor acrescentado.

A conservatória do registo passa a obter os documentos de outro serviço da Administração Pública, "o cidadão pode exigir que a conservatória obtenha esse documento".

5. Novo regime de suprimento de deficiências.

A conservatória passa a resolver os problemas do pedido de registo num leque mais alargado de situações, evitando a recusa do acto e a necessidade de fazer novo pedido.

6. Eliminação de actos de registo necessários.

O registo ou registos intermédios em nome dos titulares, é abolido. Assim, o registo passa a ser directamente promovido em nome da pessoa que vai adquirir de forma definitiva o imóvel.

7. Registo predial directamente obrigatório.

Actualmente o registo, é apenas, indirectamente obrigatório, ou seja, só pode ser praticado um acto relativo a um imóvel se este estiver registado em nome do seu proprietário.

Com esta nova medida, o registo passa a ser, em qualquer situação obrigatório, independentemente da sua necessidade imediata ou não.
Após a transmissão do imóvel é sempre obrigatório o registo a favor do novo proprietário.

8. Registo predial on-line.

Até final de 2008, será possivel promover por via electrónica alguns actos de registo predial .

9. Certidão on-line do registo predial.

Dentro do mesmo prazo, estará disponivel um serviço de valor acrescentado: a certidão on-line.

Enquanto a certidão estiver on-line, nenhuma entidade pública ou privada poderá exigir, a quem pagou este serviço, uma certidão em papel.

Será sim, obrigada a consultar o site.

O pedido constante de certidões e fotocópias deixará de existir.

10. Preços claros e transparentes.

Os preços dos actos de registo deixam de resultar de uma soma de parcelas (registos, certidões, emolumentos, etc.) e passam a ter um só preço, que inclui tudo.

Em relação aos actos praticados pelas entidades competentes para o efeito: conservatórias, advogados, câmara de comércio e indústria, notários , solicitadores, o preço é livre, bem como, para celebração de escrituras públicas, promovendo a concorrência, e cumprindo recomendações da Autoridade da Concorrência.


Segundo o Ministério da Justiça, o Governo aprovou estas medidas de simplificação para o mercado imobiliário, sendo agora enviadas para a Assembleia da República para serem aprovadas.

Prevê-se que esta reforma entre em vigor, de forma faseada, ao longo do ano de 2008, sendo que, a maioria delas sejam aplicadas até final de Julho deste ano.


Acrescenta ainda, que tais medidas irão poupar 121 milhões de euros por ano. Esperemos que tudo corra bem.

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